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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Cláusulas Abusivas - Parte III: Análise prática

CC/02 - Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
(...)
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico (grifo nosso);


 
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