Caso a sentença efetivamente determine a alteração contratual, formar-se-á uma nova relação jurídica no mesmo contrato, mesmo que seja para desconstituí-la. A regra é que os novos efeitos passarão a valer a partir da citação da parte ré na ação judicial, sendo cabíveis inclusive eventuais restituições de valores a partir deste momento. Isso porque a declaração de nulidade visa afastar apenas o vício contido no vínculo, questionado apenas a partir do ajuizamento de ação própria. Esta alteração configura hipótese de sentença constitutiva, portanto ex nunc.