Duplicata Mercantil:
- Deverá ter a assinatura do credor no verso do título.
Duplicata de prestação de serviço:
- O contrato de prestação de serviços, devidamente assinado pelo devedor.
- Comprovação da prestação do serviço.
Duplicata por indicação:
- Para os casos em que o credor não possui a duplicata em seu poder, a lei faculta o protesto por indicação por meio de triplicata ou mesmo por boleto de cobrança bancária. Esta é uma criação do direito brasileiro, tendo sido adotada por diversos países.