A norma vigente estabelece que a recusa de aceite ou de pagamento deve ser comprovada por um ato formal (protesto por falta de aceite ou falta de pagamento - Art. 44 da Lei Uniforme de Genebra - LUG).
1) - Por falta de aceite:
Quando o devedor não aceita o título, o credor poderá o credor tirar o protesto por falta de aceite do título.
2) - Por falta de pagamento:
O protesto por falta de pagamento ocorrerá quando devedor não efetuar o pagamento no tempo e no lugar devido.