O Ministério Público pode instaurar ação civil pública; inquérito civil; requerer diligências para serem cumpridas por outras autoridades; pode iniciar inúmeros procedimentos judiciais cíveis, criminais e administrativos, formulando a denúncia perante o juízo competente, e pode, inclusive, promover investigações cíveis, criminais e administrativas, paralelas ou suplementares, embora não possa presidir inquérito policial.