Como enfrentar o Ministério Público
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Leonardo Tadeu
Quando um "cidadão" for convocado pelo Ministério Público, não deverá, de pronto, na primeira reunião, aceitar o pleno teor dos Termos de Ajustamento de Conduta.
Na realidade, esta decisão deve ser precedida de amplo estudo, não só jurídico, mas, também contábil, administrativo, financeiro, estratégico, e até, na grande maioria dos casos, ser objeto de uma análise responsável para saber se a aceitação do Termo de Ajustamento de Conduta não implica em renúncia definitiva à sua atividade econômica ou empresarial.
O correto é que o "cidadão" solicite prazo para exame do Termo de Ajustamento de Conduta, pois em alguns casos, bastam pequenas supressões ou inserções de cláusulas que possam assegurar o mínimo de sustentabilidade para o perfeito e completo cumprimento do compromisso.
Entretanto, em outros, não há dúvida, o "cidadão" deverá discordar, e se preparar para a eventualidade de se defender perante o inquérito civil e ou a Ação Civil Pública.
Estrutura do Curso:
1-Como Enfrentar o Ministério Público.
1.1-O Ministério Público
Pág. 1 - É inequívoco que o ...
Pág. 2 - O Ministério Público...
Pág. 3 - Normas federais e es...
1.2-O cidadão frente ao poder do Ministério Público
Pág. 4 - Apesar da relevânci...
Pág. 5 - Mesmo os advogados,...
Pág. 6 - É que alguns poucos ...
Pág. 7 - Pode ser uma ação ci...
Pág. 8 - Para exercer um míni...
1.3-Os poderes do Ministério Público.
Pág. 9 - O Ministério Público...
Pág. 10 - A Constituição Fede...
Pág. 11 - O Ministério Públic...
Pág. 12 - Então, é possível e...
Pág. 13 - Especialmente nesta...
Pág. 14 - É que, considerando...
1.4-É necessário examinar as imposições do Ministério Público
Pág. 15 - Na verdade as coisas...
Pág. 16 - Ou seja, outro memb...
Pág. 17 - Em qualquer hipótese...
Pág. 18 - Nestes casos os val...
Pág. 19 - Não se pode esquecer...
1.5-Quais os limites de atuação do Ministério Público.
Pág. 20 - O Ministério Públic...
Pág. 21 - REsp 785565 / DF - ...
Pág. 22 - REsp 885551 / RS - ...
Pág. 23 - Processo REsp 70665...
Pág. 24 - Número do processo:...
Pág. 25 - Número do processo:...
Pág. 26 - Número do processo:...
Pág. 27 - Número do processo:...
Pág. 28 - Número do processo:...
Pág. 29 - Número do processo:...
Pág. 30 - Número do processo:...
Pág. 31 - Número do processo:...
1.6-Como proceder em situações especiais
Pág. 32 - Enfim, quando o &qu...
Pág. 33 - O correto é o "cidad...
Pág. 34 - Contudo, claro, deve...
Pág. 35 - Não se pode esquecer...
Pág. 36 - Todas as manifestaçõ...
Pág. 37 - Tentar solucionar os...
Pág. 38 - É certo que o Minis...
Pág. 39 - Por isso, em muitas ...
Pág. 40 - O direito é dinâmico...
Pág. 41 - Apenas deixar que as...
Pág. 42 - Chega um momento qu...
1.7-Como reclamar do Ministério Público.
Pág. 43 - O órgão que fiscaliz...
Pág. 44 - Como informa o próp...
Pág. 45 - O Conselho Nacional...
Pág. 46 - O Conselho tem compe...
Pág. 47 - Qualquer interessad...