Como enfrentar o Ministério Público

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Leonardo Tadeu

Quando um "cidadão" for convocado pelo Ministério Público, não deverá, de pronto, na primeira reunião, aceitar o pleno teor dos Termos de Ajustamento de Conduta.

Na realidade, esta decisão deve ser precedida de amplo estudo, não só jurídico, mas, também contábil, administrativo, financeiro, estratégico, e até, na grande maioria dos casos, ser objeto de uma análise responsável para saber se a aceitação do Termo de Ajustamento de Conduta não implica em renúncia definitiva à sua atividade econômica ou empresarial.

O correto é que o "cidadão" solicite prazo para exame do Termo de Ajustamento de Conduta, pois em alguns casos, bastam pequenas supressões ou inserções de cláusulas que possam assegurar o mínimo de sustentabilidade para o perfeito e completo cumprimento do compromisso.

Entretanto, em outros, não há dúvida, o "cidadão" deverá discordar, e se preparar para a eventualidade de se defender perante o inquérito civil e ou a Ação Civil Pública.

Estrutura do Curso:

1-Como Enfrentar o Ministério Público.

1.1-O Ministério Público

Pág. 1 - É inequívoco que o ...

Pág. 2 - O Ministério Público...

Pág. 3 - Normas federais e es...

1.2-O cidadão frente ao poder do Ministério Público

Pág. 4 - Apesar da relevânci...

Pág. 5 - Mesmo os advogados,...

Pág. 6 - É que alguns poucos ...

Pág. 7 - Pode ser uma ação ci...

Pág. 8 - Para exercer um míni...

1.3-Os poderes do Ministério Público.

Pág. 9 - O Ministério Público...

Pág. 10 - A Constituição Fede...

Pág. 11 - O Ministério Públic...

Pág. 12 - Então, é possível e...

Pág. 13 - Especialmente nesta...

Pág. 14 - É que, considerando...

1.4-É necessário examinar as imposições do Ministério Público

Pág. 15 - Na verdade as coisas...

Pág. 16 - Ou seja, outro memb...

Pág. 17 - Em qualquer hipótese...

Pág. 18 - Nestes casos os val...

Pág. 19 - Não se pode esquecer...

1.5-Quais os limites de atuação do Ministério Público.

Pág. 20 - O Ministério Públic...

Pág. 21 - REsp 785565 / DF - ...

Pág. 22 - REsp 885551 / RS - ...

Pág. 23 - Processo REsp 70665...

Pág. 24 - Número do processo:...

Pág. 25 - Número do processo:...

Pág. 26 - Número do processo:...

Pág. 27 - Número do processo:...

Pág. 28 - Número do processo:...

Pág. 29 - Número do processo:...

Pág. 30 - Número do processo:...

Pág. 31 - Número do processo:...

1.6-Como proceder em situações especiais

Pág. 32 - Enfim, quando o &qu...

Pág. 33 - O correto é o "cidad...

Pág. 34 - Contudo, claro, deve...

Pág. 35 - Não se pode esquecer...

Pág. 36 - Todas as manifestaçõ...

Pág. 37 - Tentar solucionar os...

Pág. 38 - É certo que o Minis...

Pág. 39 - Por isso, em muitas ...

Pág. 40 - O direito é dinâmico...

Pág. 41 - Apenas deixar que as...

Pág. 42 - Chega um momento qu...

1.7-Como reclamar do Ministério Público.

Pág. 43 - O órgão que fiscaliz...

Pág. 44 - Como informa o próp...

Pág. 45 - O Conselho Nacional...

Pág. 46 - O Conselho tem compe...

Pág. 47 - Qualquer interessad...