Para exercer um mínimo de defesa o cidadão precisa saber quais autoridades são membros do Ministério Público; conhecer os poderes que a lei lhes confere; atentar para os limites de suas atribuições legais; acompanhar o funcionamento individual e orgânico dos seus representantes; detectar o momento de aceitar suas imposições e, quando for o caso, ter consciência e coragem de que é hora de reagir, buscando no poder judiciário o restabelecimento do equilíbrio que deve permear os direitos individuais e de cidadania e o abstrato interesse público, não raro, apenas pretenso.