O Conselho Nacional do Ministério Público é composto de 14 membros, nomeados pelo Presidente da República, sendo o seu presidente o Procurador Geral da República.
Os outros são: quatro membros do Ministério Público da União; três membros do Ministério Público dos Estados; dois juizes, um indicado pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.