O correto é o "cidadão" solicitar prazo para exame do Termo de Ajustamento de Conduta e examiná-lo sob todos os ângulos para, somente depois, decidir. Em alguns casos bastam algumas supressões ou inserções de cláusulas que possam assegurar o mínimo de sustentabilidade para o perfeito e completo cumprimento do compromisso. Em outros, não há dúvida, o "cidadão" deverá discordar, e se preparar para a eventualidade de se defender perante o inquérito civil e ou a Ação Civil Pública.