Enfim, quando o "cidadão" for convocado pelo Ministério Público, não deverá, de pronto, na primeira reunião, aceitar o pleno teor dos Termos de Ajustamento de Conduta. Esta decisão deve ser precedida de amplo estudo, não só jurídico, mas também contábil, administrativo, financeiro, estratégico e até, na grande maioria dos casos, ser objeto de uma análise responsável para saber se a aceitação do Termo de Ajustamento de Conduta não implica em renúncia definitiva a sua atividade econômica ou empresarial.