Número do processo: 1.0702.96.015759-3/001(1)
Relator: MAURÍCIO BARROS
Data do Julgamento: 21/08/2007
Data da Publicação: 25/09/2007
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2- Não pode o réu, quando vencido na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência, tendo em vista que o autor da ação exerce 'munus' público.
3- A ação civil pública ambiental, cujo fim precípuo é a recuperação do meio ambiente, não pode ter como objeto a condenação cumulativa em dinheiro e cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.