Número do processo: 1.0024.06.930654-6/001(1)
Relator: TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO
Data do Julgamento: 16/11/2006
Data da Publicação: 17/01/2007
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Para se deferir o requerimento de medida liminar nos autos de ação civil pública, mister se faz que, além das condições gerais e comuns a todas ações, sejam evidenciados os requisitos do 'fumus boni iuris' e do 'periculum in mora', de modo a se caracterizar a plausibilidade aparente da pretensão aviada e o perigo fundado de dano, antes do julgamento da ação principal, o que deve ser evidenciado pelo proponente da demanda, sendo que, ausentes os mencionados requisitos, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a indisponibilidade de bens pleiteada.