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Cursos > Outros > Leonardo Tadeu

Como enfrentar o Ministério Público

Número do processo:1.0027.99.001692-8/001(2) -
Relator: ARMANDO FREIRE
Data do Julgamento: 13/02/2007
Data da Publicação: 02/03/2007
...
A ação civil pública configura meio processual hábil à busca a tutela jurisdicional de interesses essenciais à comunidade como a preservação ao meio ambiente, caracterizada na adoção de medidas de redução, substituição ou mesmo recuperação e reparação, sempre que escorada em adequada avaliação científica. Consoante disposição constitucional (artigo 225, §3º, da CF) e regramento legislativo especial (artigo 14, §1º, da Lei 6.938/81), o dano ao meio ambiente é regido pelo sistema da responsabilidade objetiva, prescindindo da demonstração de culpa do agente para que exista a obrigação de reparação, bastando a prova do dano e do nexo causal. Todavia, a demonstração do alegado dano é imprescindível à procedência dos pedidos iniciais e conseqüente condenação do apontado poluidor nas medidas cabíveis. Afinal, constando dos autos prova técnica concluindo pela regularidade das atividades da empresa e pelo inexpressivo perigo de dano ambiental, não há se cogitar de reparação baseada apenas na possibilidade indiciária da existência de dano constatada em sindicância que instruiu a inicial. Outrossim, diante da regularidade das atividades empresarias, informada em relatório da FEAM e confirmação do cumprimento de todas as condicionantes, inexiste razão para condenação às penas de fazer e não fazer.


 
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