REsp 785565 / DF - RECURSO ESPECIAL - 2005/0163531-1
Relator(a) Ministra ELIANA CALMON (1114)
Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento 08/05/2007
Data da Publicação/Fonte DJ 17.05.2007 p. 229
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3. Hipótese em que se conhece do especial por violação do art. 265, IV, "a", do CPC, ensejando no seu julgamento o reconhecimento ex officio da ilegitimidade do Ministério Público.
4. Estando a matéria tributária vedada ao Ministério Público, além da impertinência subjetiva da lide, pela substituição processual inadequada do parquet, a ação civil pública para impugnar específicos Termos de Adesão a Regime Especial - TARE não se apresenta adequada, pois a índole coletiva dessa espécie de ação resta descaracterizada quando a pretensão refere-se a interesse individualizado.