A Constituição Federal estabelece que são funções institucionais do Ministério Público, entre outras, promover a ação penal pública; zelar pelo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública; promover a proteção do patrimônio público e social; do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, como, conforme legislação ordinária posterior, a defesa dos direitos e interesses do consumidor; a proteção dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.