Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Tributário > Danilo Santana

A Execução Fiscal na Prática

Admite-se o recurso extraordinário contra julgado proferido em grau de embargos do referido artigo 34.

Já o recurso especial não cabe, pois tais recursos além de referir-se a causas decididas em única ou última instância, têm essas causas que serem decididas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados. Como no caso em questão do artigo 34, os embargos são discutidos pelo juízo de primeira instância, não é cabível portanto os recursos especiais, somente os extraordinários.


 
38
 
Este módulo possui 48 páginas.
Você está na página 38 (79%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms