Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Tributário > Danilo Santana

A Execução Fiscal na Prática

É por isso que a doutrina majoritária entende que: "depois de ajuizado os embargos do executado, a desistência incondicionada da execução fiscal, implica condenação do exeqüente nos encargos da sua sucumbência em favor do executado".

Talvez não seja novidade, contudo é sempre bom ressaltar, que o crédito-tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes de legislação trabalhista, segundo o que dispõe o artigo 186 do CTN, ou seja, primeiro com a penhora dos bens, exaure as dívidas referentes aos diretos dos trabalhistas, depois, segundo a ordem legal vêm os créditos fiscais.


 
29
 
Este módulo possui 48 páginas.
Você está na página 29 (60%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms