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Cursos > Direito Tributário > Luciana Xavier

Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

Diz o Código Tributário que a enumeração das garantias atribuídas por ele do crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram. (Art.183 CTN)

Pode, portanto, o legislador federal, estadual ou municipal, estipular garantias para o crédito tributário, além das previstas no CTN.

O Direito que tem a Fazenda Pública de exigir o crédito tributário prevalece sobre os interesses dos particulares, exceto em relação aos créditos trabalhista.

Respondem pelo crédito tributário tanto os bens quanto as rendas do sujeito passivo, do espólio e da massa falida (mesmo bens hipotecados ou penhorados, ou com cláusula de impenhorabilidade absoluta decorrente da lei).



 
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