Considera-se INCORPORAÇÃO a junção de um ou mais Municípios a outro, sendo que o Município ou Municípios incorporados deixam de existir.
FUSÃO é a ajuntamento de dois ou mais Municípios para formar um único, extinguindo-se os Municípios antigos.
DESMEMBRAMENTO é o desligamento de parte de um Município para se tornar um novo Município, sem que se consuma o primeiro (o Município de origem).