Importa ressaltar que a administração pública municipal rege-se pelos mesmos princípios disciplinadores da administração federal e da administração estadual que são:
1) LEGALIDADE (cumprimento das normas legais)
2) IMPESSOALIDADE (sem distinção entre pessoas)
3) MORALIDADE (a finalidade deve ser o bem comum e o bem-estar coletivo)
4) PUBLICIDADE (os atos municipais devem ser transparentes)