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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

O Município - administração e organização.

Assim determina o art. 18, § 4º da Constituição Federal, sobre a formação do Município:

"A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."


 
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