O Decreto nº 6.122 de 15/06/2007 altera as regras do salário-maternidade pago pelo INSS, beneficiando às seguradas que foram demitidas ou pediram demissão ou ainda que deixaram de contribuir.
Esse Decreto estende ao salário-maternidade o benefício da manutenção da qualidade de segurado durante o chamado período de graça estabelecido na legislação previdenciária.