Há grande divergência se o direito real de habitação pode ser requerido por companheiros e companheiras supérstites. A chamada união estável já foi contemplada em legislações anteriores com a possibilidade de estender aos parceiros a possibilidade de manutenção de moradia no imóvel de residência do casal. O Código Civil de 2002 foi omisso quanto ao assunto. Ou melhor, ao prever de forma taxativa os direitos dos companheiros (art. 1790) não incluiu dentre eles o direito real de habitação.