O direito real de habitação, quando efetivamente exercido, condiciona o bem sob o qual recai a um uso específico, qual seja, a moradia de seu titular pelo tempo que este permanecer vivo, ou até quando o desejar. Logo, o titular pode estender o direito de moradia a outros, desde que lá permaneça e a moradia não sirva para auferir renda (como no caso de aluguel, por exemplo).
Pode-se então dizer que o instituto pretende auxiliar nas necessidades de seu titular, à medida que lhe garante um teto gratuito para sobrevivência digna.