Pode acontecer do magistrado, ao conceder nos autos do inventário o benefício do direito real de habitação, impor o dever de conservação, ainda que mero compromisso formal de devolver o imóvel no estado que se encontrar no momento da abertura do inventário. O titular é, portanto, responsável não só pela defesa da posse, mas também pela manutenção do local, respondendo inclusive pelos danos ali causados que não tenham sido causados sem qualquer parcela de culpa.