Existência de outro imóvel de propriedade do cônjuge sobrevivente
Mesmo que o cônjuge sobrevivente possua imóvel próprio que poderia servir tranquilamente de moradia para si não prejudica seu direito de reivindicar o imóvel que residia até então. Outra será a solução se este outro imóvel pertencia também ao cônjuge falecido, pois neste caso, haveria mais de um imóvel residencial em nome deste, o que impede a concessão do benefício por expressa previsão legal.