Valor do bem imóvel
Não prospera a argumentação que conteste o direito real de habitação por motivo de elevado valor ou tamanho do imóvel reservado à morada do cônjuge sobrevivente. A legislação não restringiu o instituto a qualquer condição nesse sentido, mesmo porque a intenção é exatamente a manutenção da morada, com as mesmas condições para não prejudicar a qualidade de vida do titular do direito.