Alvará para levantamento de Valores:
Sendo alvará de levantamento de valores, o beneficiário será aquele que estiver expressamente previsto como tal, conforme for a origem do recurso.
Não havendo previsão expressa, estarão aptos os sucessores naturais do falecido (cônjuge supérstite (sobrevivente), ou companheiro(a), ascendentes, descendentes, ou, na falta de qualquer dos anteriores, qualquer parente até 4º grau (que corresponderia a um primo ou tio-avô).