Conflito de Competência: quando houver conflito entre Justiça Estadual e Federal: prevalece a primeira, conforme se observa no seguinte julgado:
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PIS E FGTS. LEVANTAMENTO. GRAVE DIFICULDADE FINANCEIRA. CONFLITO DE INTERESSES INSTAURADO. AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que nos casos em que o levantamento dos valores a título de PIS e FGTS opera-se mediante simples procedimento de jurisdição voluntária, no qual não há qualquer interesse da CEF a justificar o deslocamento do feito para a Justiça Federal, é competente a Justiça Estadual para apreciar a demanda. Todavia, quando restar configurado o conflito de interesses entre o autor e a CEF, sendo a causa processada no rito ordinário, deve ser afastada a competência do Juízo Estadual, ante o disposto no art. 109, I, da CF/88 e na Súmula 82 desta Corte. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara de Piracicaba - Seção Judiciária de São Paulo, o suscitado. (STJ. CC nº 35298/SP. Min. Luiz Fux. DJ-Data: 17/02/2003. PG: 00214)"