Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Estudos a respeito da rescisão indireta do contrato de trabalho

Consideram-se atos lesivos a honra ou a boa fama os atos de calúnia, injúria ou difamação.

Neste caso, é necessário que os atos do empregador sejam divulgados.

É importante ressaltar que para a caracterização motivo ensejador do rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado deverá ser verificado as reais intenções do empregador, tais como: o seu grau de escolaridade, o ambiente de trabalho e a gravidade de suas acusações.


 
36
 
Este módulo possui 46 páginas.
Você está na página 36 (78%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

1,953125E-03s - 1,953125 ms