Consideram-se atos lesivos a honra ou a boa fama os atos de calúnia, injúria ou difamação.
Neste caso, é necessário que os atos do empregador sejam divulgados.
É importante ressaltar que para a caracterização motivo ensejador do rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado deverá ser verificado as reais intenções do empregador, tais como: o seu grau de escolaridade, o ambiente de trabalho e a gravidade de suas acusações.