Ocorre a realização de serviços superiores às forças do empregado, configurando-se a hipótese ensejadora da rescisão indireta do contrato de trabalho se, por exemplo, o empregador exigir que uma mulher carregue mercadorias, de forma contínua, com peso de 45 kg.
Não se deve olvidar que somente é permitido por lei exige que a mulher carregue mercadorias, de forma contínua, com peso de até 20 kg.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.