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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Estudos a respeito da rescisão indireta do contrato de trabalho

Entretanto, para outra parte da doutrina, tão somente a falta de recolhimento do FGTS não é causa suficiente grave apta a ensejar a configuração da rescisão indireta do contrato de trabalho.

É que no entendimento destes operadores do direito, a princípio, a falta de recolhimento do FGTS não causa de forma direta prejuízo ao trabalhador e nem representa descumprimento contratual, tendo em vista que se trata de obrigação legal.


 
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