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Direito Constitucional
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Renata Cambraia
Legislador I - A Idealização de Projetos de Leis Ordinárias e Complementares
1 - Legislador I - A Idealização de Projetos de Leis Ordinárias e Complementares
1.8 - O que não pode ser objeto de projetos de leis complementares? (Pág. 20/37)
O entendimento predominante é de que não pode ser objeto de lei complementar o que não estiver previsto como tal no texto constitucional.
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