É essencial analisar, ainda, o ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA (onde e quando a norma se aplica), para que, posteriormente, quando imposta, ocorra uma consecução eficaz do objetivo pretendido.
A norma proposta deve ser útil ou necessária, evitando a edição de leis dispensáveis, e é imperioso avaliar seus efeitos sobre a realidade e o ordenamento jurídico já existente.