Desta forma, pode-se dizer que as autarquias são pessoas jurídicas de direito público instituídas com a finalidade da prestação de serviço público típico da Administração pública, mas que para o seu melhor funcionamento requerem gestão administrativa e financeira descentralizada.
O Banco Central, por exemplo, é uma autarquia, instituída por determinação expressa do artigo 21 da Constituição Federal e detém, entre outras finalidades, a de fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas instituições financeiras e, ainda, a emissão de moedas.