Nos termos do artigo 188 do Código de Processo Civil, as autarquias gozam de prazo quádruplo para apresentar contestação, prazo em dobro para recorrer e pagamento de custas somente no final da ação.
Outra característica importante é a possibilidade de inscrição de seus créditos na dívida ativa e de executá-los sob a forma de execução fiscal.