O trabalhador rural, todavia, não tem direito a hora noturna reduzida.
Já o vigia noturno tem direito a hora noturna reduzida, conforme preleciona a súmula 65 do Tribunal Superior do Trabalho.
TST - Súmula nº 065 - Vigia - Adicional noturno
O direito à hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos aplica-se ao vigia noturno.
(RA 5/1976, DJ 26.02.1976)