Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Adicional noturno

O adicional noturno teve origem na constituição de 1937, que estabelecia que "o trabalho à noite, a não ser nos casos em que é efetuado periodicamente por turnos, será retribuído com remuneração superior a do diurno".

Atualmente, o adicional noturno encontra-se regulamentado no artigo 7º da Constituição Federal:

Constituição Federal

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;



 
3
 
Este módulo possui 19 páginas.
Você está na página 3 (16%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Adicional noturno

3,90625E-03s - 3,90625 ms