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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Adicional noturno

Dispunha o artigo 73 da CLT que em se tratando de atividades que contam com revezamento semanal ou quinzenal não há o direito de recebimento do adicional noturno.

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.



 
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