Dispunha o artigo 73 da CLT que em se tratando de atividades que contam com revezamento semanal ou quinzenal não há o direito de recebimento do adicional noturno.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.