Na atividade rural, o adicional noturno será de 25% sobre a remuneração normal.
Lei 5889/73
Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.
É importante ressaltar que se trata de percentuais mínimos, não havendo qualquer impedimento na sua majoração por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.