Contudo, não será admitido que, em sede de Embargos de Declaração, o magistrado se proponha a fazer novo julgamento da causa.
Nesse caso, se aconselha que o magistrado anule a decisão embargada, e ordene novo julgamento, com a participação efetiva da outra parte, sob pena de nulidade, em função do Princípio do Contraditório, que concede às partes igualdade de oportunidade para se manifestarem no processo judicial.