Na obscuridade, por sua vez, o magistrado não deixa claro qual seria a sua posição em relação à questão controvertida. Pela leitura da decisão, ou de algum ponto específico, a parte tem dúvidas a cerca da real posição do magistrado, em virtude de uma manifestação confusa. Assim, através dos Embargos de Declaração, a parte pede ao magistrado que esclareça o seu posicionamento.
Quando constatada a existência de contradição ou obscuridade, a decisão dos Embargos de Declaração inevitavelmente implicará em alteração do conteúdo do julgado, o que se chama efeitos infringentes ou modificativos.