A omissão pode ser explicada como a ausência de pronunciamento judicial, por algum lapso, sobre algum ponto que devia ter sido analisado. A parte, em virtude da falta do pronunciamento judicial, interpõe Embargos de Declaração para que o magistrado possa sanar a omissão se pronunciando sobre a questão que escapou a sua análise.
Na contradição há um defeito no pronunciamento, ou seja, o magistrado manifesta idéias contrárias a respeito da decisão analisada, e dessa forma, a parte irá pedir para que o magistrado explicite qual das posições é a que será assumida.