Como a lei determina a interrupção do prazo quando forem interpostos Embargos de Declaração, foi criada uma multa em virtude da má-fé.
Dessa forma, se for constado que a parte interpôs Embargos Declaratórios apenas com o intuito atrasar o processo e ganhar um prazo maior para responder, será imposta a ela o pagamento de uma multa, na forma prevista no art. 538, parágrafo único: