Cumpre ressaltar que os Embargos Declaratórios não impõem nenhum tipo de efeito suspensivo ou devolutivo, ou seja, a decisão a ser reexaminada não será suspensa em função da interposição dos Embargos Declaratórios, nem será levada à apreciação de um outro órgão hierarquicamente superior.
Há divergência doutrinária nesse aspecto pois, como adverte o Barbosa Moreira, a disciplina dos Embargos de Declaração não contém nenhuma restrição quanto à sua eficácia, portanto deveria ser reconhecido a sua força suspensiva.