Advogado é o bacharel em Direito, devidamente habilitado mediante inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. A Constituição de 1988, em seu art. 133, veio a considerar o advogado, ao lado da magistratura e do Ministério Público, como indispensável para a administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações do advogado, quando vinculado ao exercício de sua profissão, não pode ser restrito por ação de autoridade.
Juiz, Promotor de Justiça e Advogado encontram-se em posição de igualdade e devem respeito uns aos outros.