Por outro lado, o Ministério Público não oficia em todos os feitos submetidos ao Poder Judiciário, mas tão-somente naqueles em que exista um interesse indisponível ligado a uma das partes ou à natureza da própria lide, nas áreas cíveis e criminais. Segundo Mazziili:
"o correio seria dizer que iodo interesse indisponível deve ser fiscalizado pelo Ministério Público, o que não significa que o Ministério Público só oficie na defesa de interesses indisponíveis, Em outras palavras, se num processo judicial estiver em jogo interesse indisponível, deverá haver intervenção do Ministério Público, quer se trate de interesse individual ou social indisponível; por isso se costuma dizer que a indisponibilidade é a nota marcante da atuação do Ministério Público".