A constituição imperial de 1824 não considerou o MP, salvo pára dizer no art. 48 que o procurador da coroa funcionaria como acusador de crimes perante o senado. Porém inserindo este dispositivo no capítulo relativo ao senado. A partir da constituição de 1891, esboçou-se um primeiro ensaio sobre o futuro ministério público, pois, no art. 58. § segundo. Já se cogitava de um procurador geral da república, porém, ainda, nomeado dentre membros do STF, cuja competência seria fixada em lei ordinária...