Finalmente, o princípio da independência funcional significa que os membros do Ministério Público, como agentes políticos que são. e o próprio Ministério Público, como instituição e órgão constitucional independente e autônomo, têm liberdade para agir dentro do círculo de competências e atribuições que lhes são traçados por lei, Seus membros, no desempenho de seus deveres profissionais, determinados pela Lei Maior e por lei própria, não se subordinam a nenhum outro órgão ou poder, mais tão-somente aos limites impostos pela própria Lei e a sua própria consciência.