A mulher em fase de amamentação, desde o nascimento do bebê até os seus seis meses de idade, tem direito de realizar dois intervalos de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, para fins de amamentar seu filho.
Consolidação das Leis do trabalho
Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.